Despacho

Despacho

Desanexação de projeto e ao arquivo


(*)DESPACHO DO PRESIDENTE


Considerando que a Resolução nº 1.159, de 11 de dezembro de 2009, alterou o art. 112 do Regimento Interno, estabelecendo que os projetos legislativos serão remetidos ao arquivo quando receberem parecer com voto unânime dos membros da Comissão de Justiça e Redação, concluindo pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade da matéria;
Considerando que na reunião ordinária de 23 de outubro do corrente a Comissão de Justiça e Redação se pronunciou pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 37/2021, 46/2021, 1749/2023, 1885/2023, 1888/2023 e 2139/2023, pelo voto unânime do Colegiado,

Determina:





Gabinete da Presidência, 27 de outubro de 2023




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

(*) Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM de 30/10/2023, pág. 22.


Informações Básicas

Código20230301935 Protocolo016247
AutorVEREADORA LUCIANA BOITEUX Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/04/2023 Despacho 04/12/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/31/2023

Objeto de Apreciação Proposição Nº Objeto1935/2023

Data do Despacho 10/27/2023 Data Publ. 10/31/2023
Pág. do DCM da Publicação 18

Observações:


Atalho para outros documentos