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PROJETO DE LEI895/2021
Cria no Município do Rio de Janeiro a Campanha Amamentação é um Direito

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica criada a Campanha Amamentação é um Direito no Município, com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno.

Art. 2º Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno.

Art. 3º A campanha ocorrerá com ações de:

I - divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços públicos;

II - palestras e eventos sobre o tema; e

III - reunião de especialistas com a comunidade.

Art. 4° É vedado, em estabelecimento público ou privado, proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300895 Protocolo012780
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/18/2021 Despacho 11/19/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/31/2022 Data do Recibo10/31/2022
Prazo Final11/23/2022 Data do Retorno11/22/2022


Observações:


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