Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 281/2022

Projeto de Lei nº 1275/2022, que “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR REIMONT

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.550/2012, de autoria do Vereador Reimont, que “INSTITUI O CULTURA VIVA – SISTEMA DE INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei nº 869/2018, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE TRINTA POR CENTO DAS VAGAS NOS ATENDIMENTOS NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL OUTRAS DROGAS - CAPSAD E CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAIS INFANTIS - CAPSI, SEJAM DESTINADOS A POPULAÇÃO QUE TEM DOMICÍLIO NO ENTORNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei Complementar nº 73/2018, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 1.212/2019, de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 1.777/2020, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO CIDADÃO CARIOCA DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 3.400/2002 (Projeto de Lei nº 433/2001), de autoria do Poder Executivo, que “CRIA A BOLSA DE INCENTIVO PARA ASSISTÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E INTEGRAÇÃO FORA DE UNIDADE HOSPITALAR DE PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL COM HISTÓRIA DE LONGA PERMANÊNCIA INSTITUCIONAL EM UNIDADE HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA”.

Lei nº 5.435/2012 (Projeto de Lei nº 1.054/2011), de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.820/2004 (Projeto de Lei nº 1.181/2003), de autoria do Vereador Jorge Mauro, que “ASSEGURA DIREITO À PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE (EXCETO EMERGÊNCIAS), SEDIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ÀS PESSOAS IDOSAS E AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL”.

Lei nº 6.708/2020 (Projeto de Lei nº 1.029/2018), de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.714/2020 (Projeto de Lei nº 1.231/2019), de autoria do Vereador Dr. Jorge Manaia, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.838/2020 (Projeto de Lei nº 1.912/2020), de autoria dos Vereadores Dr. Marcos Paulo, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes e Jorge Felippe, que “INSTITUI O PROGRAMA DE SUPORTE PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ATUANTES NO COMBATE À COVID - 19, NA FORMA QUE MENCIONA”.

1.3. PROMULGADA

Lei nº 6.231/2017 (Projeto de Lei nº 1.020/2014), de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O MUTIRÃO RIO MAIS SOCIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Quanto aos arts. 1º e 2º da proposição, cabe observar o disposto no art. 9º, IX, da mencionada Lei Complementar.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXIII, XXIV, em consonância com os arts. 337, 351, 352 e 363, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2022.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301275 Protocolo010306
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA

Ementa CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 05/24/2022
    Despacho
05/26/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/30/2022 Data do Retorno06/02/2022
Número do Informativo281/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação06/03/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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