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PROJETO DE LEI668-A/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da fibromialgia e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados, situados no Município, obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da fibromialgia.

Art. 2° Entendem-se como estabelecimentos privados;

I - bancos;

II - supermercados;

III - farmácias;

IV - lojas; e

V - similares.

Art. 3. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300668 Protocolo009388
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/09/2021 Despacho 09/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2022 Data do Recibo12/14/2022
Prazo Final01/03/2023 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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