“Art. 177 - São assegurados aos servidores públicos do Município:
(...)
- Redução da carga horária de trabalho aos servidores públicos idosos, com idade acima de sessenta anos, que atuam em regime presencial, com benefício da redução de duas horas de sua jornada diária ou da escolha por trabalho em ambiente híbrido, sendo cinquenta porcento de sua carga de trabalho semanal exercida via teletrabalho, estabelecidos a critério do Poder Executivo;
- O benefício da redução da jornada de trabalho dos servidores idosos, acima de 60 anos, quando impossibilitado de ser exercido em regime de trabalho híbrido, deve ser garantido pela redução de duas horas da carga horária diária de trabalho;”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
É notável que idosos têm direitos especiais por conta de sua condição. Há um leque enorme de leis para diminuir os riscos à vida da pessoa idosa e garantir melhor qualidade de vida depois da enorme contribuição laboral que prestaram à sociedade.
Vale dizer, que países desenvolvidos diminuem progressivamente a carga de trabalho semanal de todos os trabalhadores, como pode ser facilmente pesquisado nas legislações de trabalho mais modernas do mundo. Cabe ainda ressaltar, que esses países têm sistema de transporte de qualidade, maior segurança nas ruas, dentre todos os fatores que envolvem o Índice de Desenvolvimento Humano.
Neste sentido, não fazemos mais do que a nossa obrigação moral e legal com essas pessoas.
Peço aos colegas vereadores apoio a este projeto, que é um apelo dos servidores a toda esta Casa e considerem que uma hora a menos de trabalho para a pessoa idosa representa pegar o transporte público fora do horário de rush, representa qualidade de vida para sua mobilidade de ir e vir para a casa e, também, tempo a mais para cuidados de saúde física e mental. Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão do Idoso 04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática