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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 167/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta devem, preferencialmente, nos termos do inciso IX do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, contratar diretamente para os serviços postais e de comunicação multimídia:

I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978; e

II - a Telecomunicações Brasileiras S.A., para utilização de serviços de comunicação multimídia regidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2024.




JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a gestão dos serviços postais e de comunicação multimídia pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando garantir maior eficiência, transparência e economia dos recursos públicos.
Cabe ressaltar que, no âmbito federal, existe a Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 20231 , que dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia pela administração pública federal direta e indireta. Além disso, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 20212 , estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, incluindo disposições sobre a preferência na contratação direta.
Diante disso, é essencial que o Município adote medidas similares para aprimorar seus processos de contratação e garantir a efetividade na prestação desses serviços.
Note-se que, a preferência na contratação direta para os serviços mencionados se faz necessária para simplificar os processos de contratação, reduzir a burocracia e assegurar maior agilidade, garantindo segurança jurídica e transparência nas
contratações.
Assim, ao priorizar a contratação de empresas renomadas, como os Correios e a Telecomunicações Brasileiras S.A., almeja-se garantir a qualidade na prestação dos serviços e oferecer um atendimento eficiente à população.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
(...)

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

(...)

 

 
DECRETO-LEI Nº 509, DE 20 DE MARÇO DE 1969


Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

-------

LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
 

Dispõe sobre os Serviços Postais.

-------

LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/15/2024Despacho 04/25/2024
Publicação 04/26/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 25/04/2024
VEREADOR MARCOS BRAZ - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº13/202405/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/13/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
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