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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 720/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”.

Autor: Vereador Ulisses Marins

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 720/2021 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do Projeto apresentado pelo senhor Vereador, o mesmo extrapola a esfera de competências do Município. Assim, há iniciativa privativa do prefeito, incidindo o art. 71, II, “b” da LOM.

Resoluções acerca de cartão de deficiência, Resolução SMTR nº 2466 de 20 de março de 2014 (D.O. Rio nº 6, pág.: 21 de 24/03/2014) alterada pela Resolução SMTR nº2.668 de 19/04/2016 .

Ainda, o Art. 3°A, da lei 12764/2012, com redação alterada pela lei 13977/2020, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea): Assim, corroborando com a fundamentação supra, trata-se de matéria privativa do Prefeito regulamentar a presente hipótese, por ora, por meio da Secretaria Municipal de transporte, também supra mencionado.

Para maiores informações,https://transportes.prefeitura.rio/cartao-de-estacionamento-para-pessoas-com-deficiencia/, em que já consta no Portal da Prefeitura a regulamentação acerca da presente propositura.

Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 14 de março de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 720/2021, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.


Sala da Comissão, 14 de março de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300720Protocolo010073
AutorVEREADOR ULISSES MARINSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/23/2021Despacho09/27/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/06/2021Data de Fim Prazo 10/20/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 03/14/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/15/2022Pág. do DCM da Publicação 14/15
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata Terceira Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/04/2022Pág. do DCM da Publicação 47



Observações:


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