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PROJETO DE LEI16/2021
Dispõe sobre a criação do Selo Ecologicamente Correto, a ser concedido aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município do Rio de Janeiro, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável, na forma que indica.

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo Ecologicamente Correto, que será concedido, pelo Poder Executivo Municipal, aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável.

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se adequada a destinação do óleo vegetal descartável devidamente armazenado em garrafas PET, para quaisquer dos compostos existentes no Município.

Art. 2º O Selo Ecologicamente Correto terá validade de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria realizadas pelo órgão competente.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Ecologicamente Correto antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido Selo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300016 Protocolo011213
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2021 Despacho 02/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/25/2021 Data do Recibo06/25/2021
Prazo Final07/15/2021 Data do Retorno07/12/2021


Observações:


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