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PROJETO DE LEI685/2021
Dispõe sobre assentos preferenciais para lactantes nos transportes públicos do Município

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os assentos dos veículos de transporte público coletivo que atuam na circunscrição do Município passam a ser preferenciais também às pessoas lactantes.

Art. 2º As empresas de ônibus devem inserir nas placas de assento preferencial o laço dourado, símbolo da importância do aleitamento humano, seguido de uma breve descrição de que este símbolo se refere às pessoas lactantes.

Parágrafo único. Para fins da execução desta Lei, é necessária apenas a condição de lactante, não havendo necessidade de nenhum tipo de comprovação para que a pessoa tenha direito à preferência.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de abril de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300685 Protocolo009643
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/16/2021 Despacho 09/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/08/2022 Data do Recibo04/08/2022
Prazo Final05/05/2022 Data do Retorno05/04/2022


Observações:


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