Texto da Redação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 136-A/2023

EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 492, DE 1984, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO NAS FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor(es): VEREADOR MATHEUS GABRIEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O caput e o §1º do art. 6º da Lei n.º 492, de 4 de abril de 1984, passam a vigorar pela redação que segue:

“Art.6º O número de matrículas concedidas para os feirantes passa a ser de acordo com o espaço reservado dos logradouros para a realização das feiras de acordo com cada Região Administrativa.

§1º Para as linhas atuais de feiras concede novas matrículas para categoria de feirantes de produtos artesanais tais como, alimentos, lanches, petiscos, bebidas com e sem álcool em todas as Regiões Administrativas, bem como ficam também proibidas às transferências de feiras para as áreas da II, IV, V e VI Região Administrativa.“(NR) (...)

Art. 2º Fica incluído o inciso IV no art. 17. da Lei n.º 492, de 4 de abril de 1984.

“Art. 17. (...)

IV - permite a comercialização de produtos artesanais tais como, alimentos, lanches, petiscos, bebidas com e sem álcool em todas as regiões administrativas” (NR)

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230200136Protocolo019362
AutorVEREADOR MATHEUS GABRIELRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/15/2023Despacho09/05/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/06/2024Data de Fim de Prazo12/11/2024
Data de Reunião12/03/2024Data da Publ.12/12/2024
Pág. do DCM da Publicação39/40Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta33°
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.01/07/2025

Observações:



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