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PROJETO DE LEI31/2021
Inclui o Dia Municipal da Paz nos Estádios no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Dia Municipal da Paz nos Estádios, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300031 Protocolo011284
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2021 Despacho 02/23/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/25/2021 Data do Recibo08/25/2021
Prazo Final09/16/2021 Data do Retorno09/16/2021


Observações:


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