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PROJETO DE LEI2832/2024
Inclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Federação das Escolas de Samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Federação das Escolas de Samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302832 Protocolo4213
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/21/2024 Despacho 02/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/14/2024 Data do Recibo05/15/2024
Prazo Final06/07/2024 Data do Retorno06/04/2024


Observações:


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