Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1815/2023, que “INSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A QUEM CAUSAR DANOS A ESTRUTURAS FÍSICAS OU SÍMBOLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Relator: VEREADOR Dr. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1815/2023, que “INSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A QUEM CAUSAR DANOS A ESTRUTURAS FÍSICAS OU SÍMBOLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador ÁTILA A. NUNES.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito dos arts. 5°, §3° e 30, I, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normatiza, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Nº 1815/2023, de autoria do Senhor Vereador ÁTILA A. NUNES.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | Vereador Átila A. Nunes
Vogal |