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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3060/2024, QUE “INSTITUI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA AOS PAIS OU TUTORES LEGAIS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3060/2024, que “INSTITUI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA AOS PAIS OU TUTORES LEGAIS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para ajustar de acordo com a Lei Complementar.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXXIX, em consonância com os arts. 12, 13, 318, 351, 352, 377 e 380 II; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município – LOM e buscando adequar a redação do Projeto foi elaborada a seguinte emenda.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 3060/2024, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2024. .
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 4º do Projeto em epigrafe e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente