Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído, no §8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:
Campanha Agosto Dourado - para conscientização da importância da amamentação a ser realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal