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PROJETO DE LEI97/2021
Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

O Empreendedorismo não é um tema novo e muito menos um modismo, existe, desde que o homem deu seus primeiros grandes passos em direção ao desenvolvimento e à sobrevivência. Durante muito tempo, o termo empreendedorismo esteve associado especificamente à criação de um negócio. Contudo, seu significado transcende os aspectos econômicos expandindo-se aos fenômenos sociais. Em suma, o empreendedorismo não se restringe, exclusivamente, ao ato de ganhar dinheiro por meio da exploração de uma atividade econômica, ele se constitui, sobretudo, de um posicionamento diferenciado frente aos desafios do contexto social. Trata-se de encontrar soluções criativas, inventivas e sustentáveis para garantir novas e melhores formas de vida.
Na década de 1960, principalmente nos Estados Unidos, os estudos e pesquisas na área da psicologia industrial/organizacional ganharam forças e os psicólogos começaram a desenvolver pesquisas, procurando identificar ou estabelecer relações com as características pessoais dos seus membros e o modo como agiam na condução de seus negócios. No entanto, algumas características como o comprometimento com as suas ações, liderança, espírito inovador, persistência, autonomia em relação às regras estabelecidas, estabelecimento de metas e objetivos, propensão para assumir riscos, entre outras tidas como inerentes aos empreendedores de negócio, foram identificadas em outras pessoas que não eram proprietários de empreendimentos econômicos. Nesse sentido, o conceito de empreendedorismo ligado, exclusivamente ao negócio, deixa de ser uma verdade absoluta e se inicia ,então, uma nova visão para o empreendedorismo, envolvendo os aspectos comportamentais e surgindo, também, o conceito de empreendedorismo social.
Embora o empreendedorismo apresente inúmeras vertentes, o empreendedor possui características próprias, independentemente da área em que empreenda. O empreendedor se caracteriza, em qualquer área, pelo ato de sonhar e pela busca constante, a fim de transformar seu sonho em realidade. A criatividade, a capacidade de estabelecer e atingir objetivos e metas, além da acentuada consciência em relação ao desenvolvimento sustentável do ambiente no qual se insere, são pontos fundamentais de um perfil empreendedor.
Há alguns anos atrás se acreditava que o empreendedor era inato, ou seja, as pessoas já nasciam empreendedoras ou eram portadoras de genes especiais herdados de pais empreendedores. Na década de 1960 o pesquisador americano Dr. David McClelland da Universidade de Harvard desenvolveu uma pesquisa com o objetivo de mapear o que os empreendedores de sucesso tinham ou faziam de diferente em seus negócios, e assim identificar o conjunto de características que compõem o perfil ideal para se empreender.
Diante das descobertas do Dr. David McClelland a ONU (Organização das Nações Unidas) contratou uma empresa de consultoria americana para desenvolver uma metodologia para ensinar comportamentos empreendedores para pessoas de todo o mundo focados no desenvolvimento das seguintes dez características empreendedoras: Busca de Oportunidades e Iniciativa, Persistência, Correr Riscos Calculados, Exigência de Qualidade e Eficiência; Comprometimento; Busca de Informações; Estabelecimento de Metas; Planejamento e Monitoramento Sistemáticos; Persuasão e Rede de Contatos; Independência e Autoconfiança.
Desde o início do século XXI, principalmente, organismos internacionais vêm apresentando proposições de políticas educativas que contemplem a educação para o empreendedorismo como estratégia para enfrentar a questão da empregabilidade. A UNESCO, na revista PRELAC, Ano 1, n.0, Agosto de 2004, apresenta um quinto pilar da educação: “aprender a empreender” – como sendo uma estratégia para enfrentar os problemas sociais e econômicos da atualidade e cumprir as metas do programa “Educação Para Todos”.
Em nível mundial, a educação empreendedora vem ganhando força e crescendo em muitos países, com a proposta de atender às novas exigências de formação profissional e pessoal para uma sociedade em rápidas e contínuas transformações. A disciplina de empreendedorismo vem sendo incentivada nas instituições educacionais públicas e privadas como essencial, tanto no nível da educação básica, como em cursos profissionalizantes e cada vez mais vem ganhando espaço dentro das salas de aulas, de todos os níveis.
A implantação nos currículos escolares da disciplina de empreendedorismo, ou da educação empreendedora no sistema educacional, tem sido apresentada como sendo uma importante ferramenta ou política de contenção da evasão escolar e também como sendo uma iniciativa positiva para a promoção da empregabilidade e, consequentemente, à promoção do desenvolvimento social e econômico nos países desenvolvidos.
As características empreendedoras podem ser desenvolvidas em qualquer idade. Crianças do Ensino Fundamental, embora pareçam ainda muito jovens para isso, têm condições de assumir tomadas de decisão e expor suas opiniões. Com o estudo da disciplina de empreendedorismo, a relação entre o sonhar e o realizar sonhos terá uma oportunidade de ser testada e apreciada pelos estudantes, estimulando-os a, desde cedo, discutirem suas metas, suas escolhas e seus objetivos futuros.
A escola é o espaço adequado para despertar as atitudes empreendedoras dos estudantes. Assim, o ambiente de sala de aula deverá favorecer a disseminação da cultura empreendedora. É preciso que aconteça uma propagação da cultura empreendedora em toda a comunidade escolar, para que uma proposta pedagógica, com foco no desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil, mediante o empreendedorismo, possa favorecer o empoderamento dos estudantes. O aluno poderá vivenciar no ambiente escolar experiências nos mesmos padrões em que o empreendedor real aprende, seja ele de negócios ou social: de forma a promover a autonomia, desenvolvendo o seu próprio método de aprendizagem, fazendo e errando, definindo visões, buscando o conhecimento de forma pró-ativa, tudo isso dentro de uma cultura favorável em que o contexto emocional é importante. Portanto, a identificação das características empreendedoras, desde a mais tenra idade, é fundamental para que a capacidade empreendedora possa ser estimulada.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê uma escola democrática e participativa, autônoma e responsável, flexível e comprometida, atualizada e inovadora, humana e holística. Esses princípios contidos nos seus artigos vão encontrar concordância com os princípios norteadores do empreendedorismo. Tanto as definições iniciais como as atualizadas do empreendedorismo exigem do empreendedor comportamento quanto os definidos pela LDB. A BNCC (Base nacional comum curricular), documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas na educação básica, indica a importância do apoio à inovação nas experiências curriculares e prevê o desenvolvimento de uma série de competências que são fundamentos da Educação Empreendedora, como trabalho colaborativo e resolução de problemas.
O SEBRAE (Serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas) propõe a educação empreendedora para alunos do Ensino Fundamental e defende que esta disciplina do conhecimento incentiva os alunos a buscar o autoconhecimento e espírito de coletividade. A ideia é a de que a educação deve atuar como transformadora desse sujeito e incentivá-lo à quebra de paradigmas e ao desenvolvimento das habilidades e dos comportamentos empreendedores. Desta forma, o Sebrae oferece um curso destinado a fomentar a educação e a cultura empreendedora a crianças em idade escolar, onde procura apresentar práticas de aprendizagem, considerando a autonomia do aluno para aprender, além de favorecer o desenvolvimento de atributos e atitudes necessários para a gestão da própria vida. Essa visão vai ao encontro dos quatro pilares da educação propostos pela Unesco, Aprender a conhecer, isto é, adquirir os instrumentos; Aprender a fazer, para poder agir sobre o meio envolvente; Aprender a viver juntos, a fim de participar e cooperar com os outros em todas as atividades humanas; Aprender a ser, via essencial que integra as três precedentes.
A Educação Empreendedora direcionada a alunos do ensino fundamental pretende levar as crianças, coletivamente, a mergulharem nos temas de forma intencional, buscando ideias inovadoras e colocando em jogo as reflexões feitas com o propósito de transformar experiência e conhecimento em resultados funcionais, oferecendo-lhes uma formação que lhes permita valorizar, ainda mais, o seu potencial empreendedor, visto que esse potencial pode lhes ser útil na busca e compreensão de seus direitos como cidadãos, transformadores das realidades em que vivem.

Fontes:
- Documento intitulado “Educação Econômica e Empreendedorismo na educação Pública: promovendo o protagonismo infanto-juvenil” disponível no site do www.portal.mec.gov.br;
- Documento intitulado "Base Nacional Comum Curricular".
- Tese de mestrado intitualada “A inserção do empreendedorismo na educação básica” das autoras: Fernanda Góes da Silva - IFSULDEMINA e Neide Pena Cária - UNIVAS;
- Site do Sebrae.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/10/2021Despacho 03/10/2021
Publicação 03/15/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação.
Em 12/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação

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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, com voto contrário do Ver. Tarcísio Motta Verbal - Em Plenário híbrido08/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 97/2021 => Em continuação da discussão08/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 97/2021 => Encerrada08/06/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 97/2021 => Aprovado (a) (s)08/06/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 97/2021 => Encerrada08/13/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação por 3 sessão(ões) => VEREADOR LINDBERGH FARIAS => Aprovado08/13/2021
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 97/2021 => Adiada por 3 sessão(ões)08/13/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 97/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas08/25/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 97/2021 => Emenda Modificativa08/25/2021Vereador Luciano Vieira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 97/2021 => Emenda Modificativa08/25/2021Vereador Luciano Vieira
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 e 2 => Parecer: Pela Constitucionalidade09/17/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Emenda 2 => Parecer: Favorável09/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer






   
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