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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE DISFONIAS EM PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1635-A/2022, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE DISFONIAS EM PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador Celso Costa, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Rocal, Vereador Luciano Medeiros, Vereadora Veronica Costa, Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1635-A/2022, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE DISFONIAS EM PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereador Celso Costa, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Rocal, Vereador Luciano Medeiros, Vereadora Veronica Costa, Vereador Dr. Marcos Paulo.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opina pela REJEIÇÃO AO VETO.


Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1635-A/2022, de autoria dos Senhores Vereador Celso Costa, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Rocal, Vereador Luciano Medeiros, Vereadora Veronica Costa, Vereador Dr. Marcos Paulo.


Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20220301635Protocolo013986
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/22/2022Despacho11/29/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/01/2023Data de Fim Prazo 08/11/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 08/07/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/11/2023Pág. do DCM da Publicação 21
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 17ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/01/2023Pág. do DCM da Publicação 52



Observações:


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