Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 658/2021 que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GRATUITO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ANIMAL – PASA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR VITOR HUGO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se do parecer ao Projeto de Lei nº 658/2021 que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GRATUITO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ANIMAL – PASA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor VEREADOR VITOR HUGO.
II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. No entanto, apresentamos as emendas em anexo a fim de adequação as regras da Lei Complementar nº 48/2000.
Quanto à competência para legislar sobre a matéria, ela está inserida no âmbito do artigo 30, inciso I, e fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder da Câmara Municipal iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Registrando que o Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 658/2021, de autoria do Senhor VEREADOR Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Projeto de Lei nº 658/2021
EMENDA MODIFICATIVA nº 1
Redija-se o inciso V do Art. 2º do Projeto de Lei nº 658/2021 com a seguinte redação:
Art. 2º São diretrizes do PASA:
(...)
“V – a celebração de convênios e parcerias com organizações sociais especializadas no atendimento médico-veterinário; e”
(...)
Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 2
Redija-se o inciso II do Art. 3º do Projeto de Lei nº 658/2021 com a seguinte redação:
Art. 3º São objetivos do PASA:
(...)
“II – realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias;e”
(...)
Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal