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Distribuição

Ementa da Proposição

PROÍBE A FREQUENCIA DE MENORES DE 60 ANOS NAS CASAS DE CONVIVÊNCIA E LAZER PARA IDOSOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 6.794, DE 2020.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DO IDOSO AO PROJETO DE LEI Nº 2982/2024, QUE “PROÍBE A FREQUÊNCIA DE MENORES DE 60 ANOS NAS CASAS DE CONVIVÊNCIA E LAZER PARA IDOSOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 6.794, DE 2020”.

Autor: Vereador Dr. João Ricardo

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2982/2024 que “PROÍBE A FREQUÊNCIA DE MENORES DE 60 ANOS NAS CASAS DE CONVIVÊNCIA E LAZER PARA IDOSOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 6.794, DE 2020”.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno. E no intuito de corrigir a redação apresento as emendas abaixo.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos art. 30, I, XXXIX, c/c art. 12, caput do art. 44, 67, III e art. 69, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).

No mérito, a proposta visa proporcionar um envelhecimento ativo e saudável aos idosos, retirando-os do isolamento social comum às pessoas dessa faixa etária.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 1 de abril de 2024.

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Idoso, em reunião realizada no dia 1 de abril de 2024, aprovaram o voto do Relator Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2982/2024 de autoria do Vereador Dr. João Ricardo.



Sala da Comissão, 1 de abril de 2024.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DO IDOSO

Vereador João Mendes de Jesus
Presidente

Vereador Felipe Michel
Vice-Presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o Art. 1º do Projeto em epigrafe:

“Art. 1º Fica proibida a frequência de pessoas menores de sessenta anos nas instalações das Casas de Convivência e Lazer para Idosos conforme o art. 2º da Lei nº 6.794, de 29 de outubro de 2020, que cria o Sistema de Casas de Convivência e Lazer para Idosos no Município”.


Sala da Comissão, 1 de abril de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20240302982Protocolo5348
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/21/2024Despacho03/26/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/01/2024Data de Fim Prazo 04/15/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável Data da Reunião 04/01/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/08/2024Pág. do DCM da Publicação 14/15
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR FELIPE MICHEL

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 04/08/2024Pág. do DCM da Publicação 21



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 02/04/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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