Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 572/2021-PL

Projeto de Lei nº 577/2021, que “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRIAÇÃO DE REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, COM ADOÇÃO DE MEDIDAS INSTITUCIONAIS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:



1. SIMILARIDADE



A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições similares ou correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:



PL n° 1.149/2015, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA PÁGINA DA MULHER NO SÍTIO OFICIAL DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n 180/2017, de autoria do Vereador Jones Moura, que: “DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SEUS DEPENDENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 2.002/2020, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALUGUEL DESTINADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 58/2021, de autoria da Vereadora Monica Benicio, que: “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO”.

PL n° 126/2021, de autoria do Vereador Waldir Brazão, que: “INSTITUI O PROGRAMA GERAÇÃO DE EMPREGOS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

PL n° 283, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “OBRIGA O PODER EXECUTIVO DISTRIBUIR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONHECIDO COMO BOTÃO DO PÂNICO PARA MULHERES VITIMADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 507, de autoria do Vereador Luiz Ramos Filho, que: “DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA RESERVA DE VAGAS NO RAMO HOTELEIRO MUNICIPAL PARA ABRIGAR, TEMPORARIAMENTE, MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA”.

PL n° 544, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA DE ÔNIBUS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE TEM BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO NA DELEGACIA DA MULHER, ATÉ O DEFERIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA”.


Lei n° 5.733, de 10 de abril de 2014, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que: “ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 321/2016.

Lei Complementar n 225, de 18 de dezembro de 2020, oriunda do PLC n 60/2018, de autoria dos Vereadores Jones Moura, Átila A. Nunes, Dr. Gilberto, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe, Cesar Maia, Luciana Novaes, Felipe Michel e João Mendes de Jesus, que: “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CRIA A PATRULHA MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Lei n° 2.763, de 7 de abril de 1999, de autoria da Vereadora Jurema Batista, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR EM CADA ÁREA DE PLANEJAMENTO UM CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei n° 5.810, de 1 de dezembro de 2014, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que: “INSTITUI O SISTEMA DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei n° 6.394, de 4 de setembro de 2018, de autoria da Vereadora Marielle Franco, que: “CRIA O DOSSIÊ MULHER CARIOCA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

Lei n° 6.571, de 28 de maio de 2019, de autoria do Vereador Renato Moura, que: “DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei n° 6.792, de 28 de outubro de 2020, de autoria dos Vereadores Italo Ciba e João Mendes de Jesus, que: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ORIENTAREM SEUS FUNCIONÁRIOS E AFIXAREM PLACAS E/OU CARTAZES INFORMANDO OS NÚMEROS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei n° 6.835, de 16 de dezembro de 2020, de autoria dos Vereadores Junior da Lucinha, Jorge Felippe e Jones Moura, que: “DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E MAUS-TRATOS POR PARTE DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

6.919, de 31 de maio de 2021, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL NA REDE DE AMBULATÓRIOS, POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA


2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000


Atentar para a desnecessidade do uso da expressão “... do Rio de Janeiro”, ao teor do estabelecido pelo Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4, bem como da vírgula após a palavra “...institucionais” na ementa da proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA


A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e arts. 364 ao 370, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA


O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA


O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA


Decreto Federal n° 1.973/1996, que: “PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONCLUÍDA EM BELÉM DO PARÁ, EM 9 DE JUNHO DE 1994”.

Lei Federal n° 11.340/2006, que: “CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES E DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER; DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER; ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O CÓDIGO PENAL E A LEI DE EXECUÇÃO PENAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Federal n° 14.149/2021, que: “CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES E DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER; DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER; ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O CÓDIGO PENAL E A LEI DE EXECUÇÃO PENAL; E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


8. CONSIDERAÇÕES


Sobre o tema enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, destaca-se o conteúdo do Estudo Técnico nº 2/2019/CAL/MD/CMRJ, produzido pelo corpo técnico desta Consultoria, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC%200022019%20-%20PPM%20Violencia%20Domestica%20contra%20Mulher.pdf

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021.

RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300577 Protocolo008117
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRIAÇÃO DE REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, COM ADOÇÃO DE MEDIDAS INSTITUCIONAIS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 08/11/2021
    Despacho
08/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/17/2021 Data do Retorno08/31/2021
Número do Informativo572 Ano do Informativo2021
Data da Publicação09/01/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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