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PROJETO DE LEI2129/2023
Inclui o Dia da Paróquia Santos Anjos no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Paróquia Santos Anjos, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302129 Protocolo017403
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/01/2023 Despacho 06/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/03/2023 Data do Recibo10/03/2023
Prazo Final10/25/2023 Data do Retorno10/24/2023


Observações:


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