Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 11/2022-PL

Projeto de Lei nº 1003/2022, que “Inclui na lei Nº 5.242, de 2011, o Madureira Esporte Clube como de utilidade pública”.

Autoria: Vereador Marcio Ribeiro

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto observa os preceitos do Parecer Normativo mencionado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 120, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979

A documentação anexa à proposição atende aos requisitos do art. 5° da Lei n° 120, de 20 de setembro de 1979.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 10/815.049-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 10/815.049-2

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Informações Básicas
Código20220301003 Protocolo014524
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O MADUREIRA ESPORTE CLUBE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 02/15/2022
    Despacho
02/16/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/21/2022 Data do Retorno02/21/2022
Número do Informativo11 Ano do Informativo2022
Data da Publicação02/22/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordo


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