Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 632 Em 2 de dezembro de 2021.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 7.173, de 2 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 222-A, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes, Carlo Caiado, Felipe Michel, Paulo Messina, Professor Adalmir, Prof. Célio Lupparelli, Renato Cinco e Zico, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, clubes, associações, estúdios de prescrição de exercícios, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares, de apresentarem profissionais de educação física capacitados para o atendimento de emergência durante todo seu período de funcionamento”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20170300222 Protocolo008896
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 05/10/2017Despacho 05/15/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/03/2021 Número do Ofício632
Data do Ofício12/02/2021

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação12/03/2021
Pág. do DCM da Publicação4 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7173/2021Data Lei12/02/2021


Observações:


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