M-A/nº 298 Em 31 de maio de 2023.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 241, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA LUCIANA NOVAES, que Dispõe sobre a cobrança de ingressos para pessoas com deficiência em teatros, casas de cultura, casas de espetáculos e shows artísticos do município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro