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PROJETO DE LEI1659/2022
Inclui a Rua Patagônia, no bairro da Penha, como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Rua Patagônia, no bairro da Penha, como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.

Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20220301659 Protocolo014328
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/08/2022 Despacho 12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/18/2023 Data do Recibo09/18/2023
Prazo Final10/06/2023 Data do Retorno10/03/2023


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