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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2309/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DO PROFISSIONAL PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor(es): Vereador Vitor Hugo, Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2309/2023, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DO PROFISSIONAL PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo e Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para ajustar de acordo com a Lei Complementar.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, inciso I; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município – LOM e buscando sanar vícios do Projeto foi elaborada a seguinte emenda.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de abril de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2309/2023, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo e Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o artigo 2º e renumerem-se os demais:
Sala da Comissão, 15 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente