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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 115/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS ADAPTADOS ÀS PESSOAS OSTOMIZADAS NAS NOVAS CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autoria: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 115/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS ADAPTADOS ÀS PESSOAS OSTOMIZADAS NAS NOVAS CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 13, 317, 318 e 351, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar Nº 115/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente |  |