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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 951/2021, que “RENOMEIA O VIADUTO DELÍRIO DA ZONA OESTE, SITUADO NA AV. CESÁRIO DE MELO, EM CAMPO GRANDE, COMO ALCIR PIMENTA (PROFESSOR E DEPUTADO FEDERAL - 1933/2019)”.
Autor: VEREADOR ROCAL
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 951/2021, que “RENOMEIA O VIADUTO DELÍRIO DA ZONA OESTE, SITUADO NA AV. CESÁRIO DE MELO, EM CAMPO GRANDE, COMO ALCIR PIMENTA (PROFESSOR E DEPUTADO FEDERAL - 1933/2019)” de autoria do Senhor VEREADOR ROCAL.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município, assim como está fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de abril de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de abril de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei nº 951/2021, de autoria do Senhor VEREADOR ROCAL.
Sala da Comissão, 11 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal