Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 195 | 2021

Projeto de Lei nº 197/2021, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPENSADORES DE ÁLCOOL GEL EM MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS E FIXA PROVIDÊNCIAS”

AUTORIA: WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


Projeto de Lei nº 1.717/2020, de autoria do Vereador REIMONT, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO TRANSPORTE COLETIVO DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 1.770/2020, de autoria do Vereador REIMONT, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) AOS MOTORISTAS, COBRADORES E PROFISSIONAIS DE APOIO NO TRANSPORTE PÚBLICO, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei n° 1.829/2020, de autoria da Vereadora VERA LINS, que “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) AOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ÔNIBUS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Em relação ao art. 3º do projeto, observar o art. 9º, IX, da mencionada Lei Complementar.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A competência constitucional do Município de legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer normas para concessões de serviços públicos de transportes estaduais.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da referida Lei Orgânica.


7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 242.
Lei Estadual nº 2.869/1997.

É que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 26 de abril de 2021.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300197 Protocolo002784
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPENSADORES DE ÁLCOOL GEL EM MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS E FIXA PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/20/2021
    Despacho
04/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/22/2021 Data do Retorno04/26/2021
Número do Informativo195 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/27/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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