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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR28-A/2021
Estabelece condições para implantação de equipamento cultural multiuso “Canecão”, no Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, em Botafogo, e dá outras providências

Autor(es): das Comissões de Assuntos Urbanos, de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Transportes e Trânsito e dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes e Carlo Caiado


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece condições para reconstrução de equipamento cultural multiuso com casa de espetáculo no Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de forma a restituir à Cidade equipamento cultural com importância relevante na cena cultural carioca.

§ 1º O equipamento cultural a que se refere o caput deste artigo estará localizado em parte da área representada no Anexo Único desta Lei Complementar a ser definida em projeto, com Taxa de Ocupação de cinquenta por cento.

§ 2º O equipamento cultural terá altura máxima de vinte metros, contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento.

§ 3º O projeto deverá contemplar a oferta de local de embarque e desembarque de passageiros, de carga e descarga e disponibilizar vagas de estacionamento de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pela engenharia de tráfego.

Art. 2º A aprovação do projeto será condicionada à apresentação de estudo de impacto sobre os efeitos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente, incluindo análise de uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, estabelecendo ações mitigadoras ou compensatórias necessárias.

Parágrafo único. O estudo de impacto a que se refere este artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e aprovado pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo planejamento urbano.

Art. 3º As condições de uso e ocupação do solo que não estiverem expressamente reguladas nesta Lei Complementar deverão obedecer ao disposto na legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210200028 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2021 Despacho 08/06/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/22/2021 Data do Recibo12/22/2021
Prazo Final01/13/2022 Data do Retorno01/13/2022


Observações:


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