Texto da Redação

PROJETO DE LEI2611-A/2023

EMENTA:
    TOMBA, PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, por seu interesse histórico, turístico e cultural o Monte Escada de Jacó, localizado na Rua Interna, n° 3, no bairro de Irajá.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais.

Art. 3º Fica registrado como bem de natureza imaterial do povo carioca o Monte Escada de Jacó, em Irajá.

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o tombamento realizado por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 2 de abril de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302611Protocolo1914
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/07/2023Despacho11/10/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/01/2024Data de Fim de Prazo04/06/2024
Data de Reunião04/02/2024Data da Publ.04/03/2024
Pág. do DCM da Publicação19/20Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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