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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 2611-A/2023
EMENTA:
TOMBA, PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ
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Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, por seu interesse histórico, turístico e cultural o Monte Escada de Jacó, localizado na Rua Interna, n° 3, no bairro de Irajá.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais.
Art. 3º Fica registrado como bem de natureza imaterial do povo carioca o Monte Escada de Jacó, em Irajá.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o tombamento realizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 2 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20230302611 | Protocolo | 1914 |
Autor | VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 11/07/2023 | Despacho | 11/10/2023 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/01/2024 | Data de Fim de Prazo | 04/06/2024 |
Data de Reunião | 04/02/2024 | Data da Publ. | 04/03/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 19/20 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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