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PROJETO DE LEI1135/2022
Declara a localidade denominada Loteamento Caminho dos Fernandes, situada no bairro de Santíssimo - RJ, como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de urbanização e regularização fundiária

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243. da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a localidade conhecida como Loteamento Caminho dos Fernandes, situada no bairro de Santíssimo, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, inclusive realizando a fixação dos limites das localidades observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento de terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento de terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as zonas ou subzonas que a contêm, conforme dispõe o art. 70, da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2022.



PL 1135-2022 Anexo Único - Caminho dos Fernandes.pdf PL 1135-2022 Anexo Único - Caminho dos Fernandes.pdf
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301135 Protocolo016549
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2022 Despacho 04/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/06/2022 Data do Recibo09/06/2022
Prazo Final09/27/2022 Data do Retorno09/27/2022


Observações:


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