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PROJETO DE LEI2078/2023
Inclui a Semana da Massoterapia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Semana da Massoterapia, a ser celebrada anualmente na quarta semana do mês de maio, iniciando-se no dia 25.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302078 Protocolo001161
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2023 Despacho 05/19/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/22/2023 Data do Recibo11/22/2023
Prazo Final12/12/2023 Data do Retorno12/12/2023


Observações:


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