Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
576/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA OU COM QUALQUER DOENÇA CRÔNICA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO
Autor(es) :
VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Emenda
Nº
2
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art.4º do Projeto de Lei 576/2021:
Art. 4° As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta Lei serão as seguintes:
I - advertência a cada fiscalização;e
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada fiscalização.
Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300576
Autor do Projeto
VEREADOR WELINGTON DIAS
Protocolo
007803
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
12/13/2021
Despacho
12/13/2021
Publicação
12/16/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
58
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.