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PROJETO DE LEI3041/2024
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

            Art. 1º Esta Lei declara a atividade física na orla marítima como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do povo carioca para inscrição no Registro de Bens do Município.

            Parágrafo único. A atividade física na orla é uma manifestação popular que integra a paisagem do Município, evidenciando um novo elemento da cultura do povo carioca na luta contra os malefícios do sedentarismo.

            Art. 2º  O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.

            Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2024.


JUSTIFICATIVA


Temos visto o crescimento do interesse do povo carioca pelas atividades físicas. Na orla, é comum a presença de pessoas praticando alguma forma de atividade física, em muitos lugares com a implementação de projetos elaborados

pela Prefeitura. É o povo carioca lutando contra os malefícios do sedentarismo. Tornou-se um elemento paisagem cultural de nossa cidade.

            Assim, este Projeto de Lei, que submeto aos meus pares para que seja aprovado pela Câmara Municipal, e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/09/2024Despacho 04/11/2024
Publicação 04/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 11/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A ATIVIDADE FÍSICA NA ORLA MARÍTIMA.DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A ATIVIDADE FÍSICA NA ORLA MARÍTIMA.
=> 20240303041 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }
04/12/2024Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº263/202404/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável08/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3041/2024 => Encerrada09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3041/2024 => Encerrada09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3041/2024 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3041/2024 => Aprovado (a) (s)09/26/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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