Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 437/2021
EMENTA:
INCLUI O MÊS JULHO DAS PRETAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluído no § 7° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O mês Julho das Pretas, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2021.
VEREADORA THAIS FERREIRA
PSOL
JUSTIFICATIVA