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PROJETO DE LEI1756/2023
Inclui o Dia do Farmacêutico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Dia do Farmacêutico, a ser celebrado anualmente no dia 20 de janeiro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301756 Protocolo014636
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2023 Despacho 03/02/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Data do Recibo06/15/2023
Prazo Final07/05/2023 Data do Retorno07/03/2023


Observações:


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