Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1427/2022
EMENTA:
INCLUI O O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
· Dia Municipal da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal, a ser celebrado anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2022
JUSTIFICATIVA