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PROJETO DE LEI Nº 3534/2024
Acrescenta o art. 4º-A e altera o art. 5º da Lei nº 5.780, de 2014, que "Institui Incentivos e Benefícios Fiscais para Incremento da Produção Habitacional na Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU do Porto do Rio de Janeiro"

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Acrescente-se o art. 4º-A na Lei 5.780, de 22 de julho de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A Os primeiros adquirentes das novas unidades construídas ou transformadas na área de abrangência desta Lei ficam isentos do pagamento do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso - ITBI.

Parágrafo único. São consideradas novas unidades residenciais aquelas com licença de construção vigente ou emitida a partir da data desta Lei”.

Art. 2º O art. 5º da Lei 5.780, de 22 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 267, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os incentivos fiscais de que tratam os arts. 2º, 3º, 4º e 4º-A somente se aplicarão se:

(...)

II - houver a expedição de licença ou a aceitação das obras, conforme o caso, no prazo máximo de:

a) sessenta meses a contar da data de expedição da primeira licença de obras, nos setores sujeitos à utilização dos CEPACs; ou

(...)

§ 3º Os prazos constantes no inciso II deste artigo serão de sessenta meses para os incentivos fiscais previstos nos art. 4º e 4º-A.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, inclusive os efeitos decorrentes da aplicação do art. 4º-A da Lei nº 5.780, de 2014.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303534 Protocolo
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/05/2024 Despacho 09/05/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2024 Data do Recibo12/16/2024
Prazo Final01/10/2025 Data do Retorno01/08/2025


Observações:


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