Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 617/2022

Projeto de Lei nº 1.614/2022 que “RECONHECE COMO DE INTERESSE HISTÓRICO, CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CASA DA MATRIZ 80”.

Autoria: VEREADOR TARCISIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares à presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 23; art. 30, I, XXX e XXXI; art. 293, VII; art. 342; art. 343, II e § 2º; art. 350; e art. 461, III; todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOM.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os instrumentos previstos no art. 132 para proteção do patrimônio cultural;
Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional); e
Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20220301614 Protocolo013648
AutorVEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RECONHECE COMO DE INTERESSE HISTÓRICO, CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CASA DA MATRIZ 80

Datas
Entrada 11/09/2022
    Despacho
11/17/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/22/2022 Data do Retorno11/23/2022
Número do Informativo617/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/25/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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