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PROJETO DE LEI131/2021
Modifica o calendário de vacinação contra a Covid-19 para que inclua como grupo prioritário as pessoas transplantadas e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 as pessoas transplantadas.

§ 1º Para fins de aplicação desta Lei considera-se pessoa transplantada toda e qualquer pessoa que tenha recebido órgão sólido ou tecido transplantado em algum momento da vida.

§ 2° O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para este fim.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300131 Protocolo001923
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/25/2021 Despacho 04/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/29/2021 Data do Recibo04/29/2021
Prazo Final05/19/2021 Data do Retorno05/18/2021


Observações:


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