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Da Comissão de Trabalho e Emprego ao Projeto de Lei nº 1495/2022, que “INCLUI O DIA DO SOCIÓLOGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autora: Vereadora Thais Ferreira
Relator: Vereador William Siri
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1495/2022, que “INCLUI O DIA DO SOCIÓLOGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta aqui relatada visa incluir no calendário oficial da Cidade o Dia do Sociólogo, a ser comemorado no dia 10 de dezembro. A referida data foi escolhida em função da Lei Federal nº 6888/1980, que reconhece e regulamenta a profissão de sociólogo em nosso país.
Em se tratando de uma profissão que é imprescindível para o estudo dos comportamentos da sociedade, utilizando técnicas e métodos de pesquisa estruturadas a partir da sociologia, antropologia e ciência política. Não há dúvidas que as organizações centradas na coletividade possuem maior capacidade de construir demandas que se transformam em realidade, e esta profissão ajuda na compreensão de cada um desses processos – que são observados também na dinâmica de nossa cidade.
Portanto, tendo em consideração a relevância da matéria, nosso parecer é FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador William Siri
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Trabalho e Emprego, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador William Siri, como FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1495/2022, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador WILLIAM SIRI
Presidente |
Vereador ROCAL
Vice-Presidente | Vereador JORGE FELIPPE
Vogal |