Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 419 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.127/2023, QUE “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA LEISHMANIOSE VISCERAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.


AUTORIA: Vereador VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência de registro das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. PROMULGADA

Lei nº 5.960/2015 (Projeto de Lei nº 767/2014), de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Institui o Programa Municipal de Vacinação Canina contra Leishmaniose no Município do Rio de Janeiro.”. Há Representação de Inconstitucionalidade nº 0044308-63.2016.8.19.0000, julgada procedente pelo TJRJ, com trânsito em julgado.

1.2. ARQUIVADOS

Projeto de Lei nº 2.040/2023, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Estabelece a Política de Prevenção e Controle de Leishmaniose Visceral no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.

Projeto de Lei nº 2.116/2023, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “Institui o Programa Municipal de Distribuição de Coleiras para o Controle da Leishmaniose Visceral (LV) no Município e dá outras providencias”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto observa os requisitos da referida Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto observa o modelo de redação sugerido no Parecer supracitado. Contudo, no art. 1º do projeto, recomenda-se a inclusão da abreviação “nº” na menção ao número da lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302127 Protocolo017239
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA LEISHMANIOSE VISCERAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 05/25/2023
    Despacho
06/12/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/14/2023 Data do Retorno06/15/2023
Número do Informativo419 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/16/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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