Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2954/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE ÁREA DE ESPERA CLIMATIZADA NOS POSTOS DE SAÚDE, CLÍNICAS DA FAMÍLIA, HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Todos os hospitais públicos e privados, bem como postos de saúde, clínicas de família localizados no município do Rio de Janeiro, deverão ter suas áreas de espera climatizadas.
Art. 2º Nos sistemas de climatização, é essencial avaliar o tamanho e a disposição da área de espera, para permitir a seleção adequada de equipamentos para garantir uma distribuição uniforme de temperatura.
Art. 3º Os sistemas de climatização também deverão estar em conformidade com as legislações Resolução Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003, e Portaria GM/Ministério da Saúde n° 3.523, de 28 de agosto de 1998.
Art. 4º Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.
Art. 5º O disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e garantirá condições específicas de conforto e de boa qualidade do ar, em prol do bem estar de todos os pacientes, familiares e profissionais dos hospitais, postos de saúde e clínicas da família.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e eventuais penalidades.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2024
JUSTIFICATIVA