Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 693/2021

PROJETO DE LEI Nº 700/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PARA ATLETAS QUE FICARAM COM SEQUELAS ADVINDAS DA COVID-19”.

AUTORIA: VEREADOR MARCOS BRAZ


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE


A diretoria de comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos correlatos ao presente:

Lei n° 1838/1991 (Projeto de Lei n° 2218/1988), de autoria do Vereador Emir Amed, que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS FISIOTERÁPICO E TERAPÊUTICO-OCUPACIONAL NOS HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS”.

Lei n° 6977/2021 (Projeto de Lei n° 71/2021), de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “CRIA O PROGRAMA AMBULATORIAL DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA PARA TRATAR SEQUELAS RESPIRATÓRIAS DOS PACIENTES QUE TIVERAM COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA


2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA


A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e XXVI em consonância com os arts. 351 e 352, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA


O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA


O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA


. Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

. Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019”.


8. CONSIDERAÇÕES


Para maiores informações sobre leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa parlamentar do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300700 Protocolo009723
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PARA ATLETAS QUE FICARAM COM SEQUELAS ADVINDAS DA COVID-19

Datas
Entrada 09/21/2021
    Despacho
09/23/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/28/2021 Data do Retorno09/28/2021
Número do Informativo693 Ano do Informativo2021
Data da Publicação09/29/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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