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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público à Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 1129/2022, que “ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 5º DA LEI Nº 7003, DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A VENDA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS EM UNIDADES MÓVEIS DENOMINADAS DE SACOLÃO VOLANTE".
Autor do Projeto: Vereador Ulisses Marins
Autor da Emenda nº 2: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 1129/2022, que “ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 5º DA LEI Nº 7003, DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A VENDA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS EM UNIDADES MÓVEIS DENOMINADAS DE SACOLÃO VOLANTE", de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins e Emenda de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 1129/2022 atende ao interesse da Administração Pública, e o nosso Voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
II – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2022, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Inaldo Silva, à Emenda nº 2, ao Projeto de Lei nº 1129/2022, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal