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PROJETO DE LEI2652/2023
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Mês JunhoArraiá da Cidade Maravilhosa, a ser realizado anualmente para resgatar a cultura e tradição da Festa Junina, em todo Município do Rio. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Plenário Teotônio Villela, 16 de novembro de 2023


JUSTIFICATIVA

Um evento como o Arraiá Cidade Maravilhosa, serve como prêmio para todos os que fazem e mantém viva essa cultura, durante 12 (doze) meses do ano. 

Os participantes da criação deste evento trabalham durante todo este período para realizar grandes espetáculos de danças para públicos de todas as classes sociais durante todo mês de junho para proporcionar este grandioso evento. 

Vale ressaltar que é muito importante para esses grupos juninos, assim como para as suas respectivas comunidades, que haja mais valorização desta cultura e incentivo com o intuito de surgir cada vez mais projetos culturais dentro de seus bairros com a finalidade de propagar a sua cultura. 

Em consoante com o exposto acima os grupos juninos desenvolvem em seus bairros, ensaios de quadrilhas juninas com a finalidade de promover ensinamento da cultura e tradição das festas juninas aos jovens que participam deste evento através de divulgação e premiação. 

Por estas razões, conclamo os nobres parlamentares a aprovarem esta iniciativa.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


[...]


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)


§ 6º. São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

 
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 11/16/2023Despacho 11/23/2023
Publicação 11/24/2023Republicação 11/28/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação 21
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção no despacho Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo com base no art. 268 do Regimento Interno, tendo em vista que o PL n° 2009/2023, que versa sobre o mesmo objeto normativo, foi aprovado em 2ª discussão na Sessão Extraordinária de 16/11/2023.
.
Em 23/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 2009/202311/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/28/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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