Texto da Redação (clique aqui)
INCLUI OS JOGOS ESTUDANTIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
Autor: VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Semana dos Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência, que acontecerão na terceira semana do mês de setembro, coincidindo com o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, 23 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal