Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 525/2022

Projeto de Lei nº 1.522/2022 que “DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIAL INTEGRAL À MULHER EM ESTADO DE CLIMATÉRIO OU MENOPAUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereadora Tânia Bastos

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Recomenda-se, contudo:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, c/c arts. 360 e seguintes, da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Convém observar o disposto no art. 71, II, “b”, da LOM, em especial em relação aos arts. 3º e 4º da proposição.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301522 Protocolo012901
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA INTEGRAL À MULHER EM ESTADO DE CLIMATÉRIO OU MENOPAUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/04/2022
    Despacho
10/06/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/11/2022 Data do Retorno10/18/2022
Número do Informativo525/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação10/19/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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