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PROJETO DE LEI1206/2022
Dispõe sobre a criação do Selo Condomínio Amigo dos Animais, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo Condomínio Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos condomínios que prestarem auxílio aos animais comunitários.

Parágrafo único. Entendem-se como prestação de auxílio alimentar, permitir o abrigamento, identificar, higienizar e garantir a saúde animal.

Art. 2º O Selo Condomínio Amigo dos Animais terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte dos condomínios das referidas ações.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Condomínio Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301206 Protocolo009355
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/26/2022 Despacho 04/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/19/2022 Data do Recibo09/20/2022
Prazo Final10/10/2022 Data do Retorno10/10/2022


Observações:


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